Diferença entre Súmula e Súmula Vinculante ?
Qual a diferença entre Súmula e Súmula Vinculante ?
SÚMULA:
Na prática é um resumo das decisões predominantes de um Tribunal a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos semelhantes, servindo de referência para os Juízes nos casos similares. E não possui teor obrigatório, prevalece a livre convicção do juiz.
SÚMULA VINCULANTE:
É um resumo que registra a interpretação pacífica e uniforme das decisões do STF sobre matéria constitucional, possuindo força de lei e tem caráter obrigatório sobre outros Tribunais e Juízes, além da Administração Pública direta e indireta nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
A finalidade da súmula vinculante é resolver controvérsias sobre a validade, interpretação e eficácia de normas jurídicas.
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